Dicas para a compra do imóvel ideal
Procurar e principalmente encontrar o imóvel ideal não é uma tarefa fácil, mas algumas dicas podem ajudá-lo a acelerar este processo e evitar surpresas desagradáveis depois da compra.
Antes de iniciar sua busca, pense e reflita sobre o que realmente procura. Analise os bairros de que gosta, tenha em mente os valores que estão na sua possibilidade financeira e procure um profissional credenciado no Creci para orientá-lo. No casio de Pessoa Jurídica verificar se a mesma é cadastrada no Creci e possui CNPJ. Procure saber se a Pessoa Jurídica ou Fisica que lhe atende tem o respaldo de corpo jurídico.
Os corretores em geral são capazes de fazer uma filtragem dentro de suas expectativas.
Abaixo informo algumas dicas muito importantes para os sucesso de sua compra:
- Visite o imóvel em diferentes horários, para se certificar sobre a questão sol da manhã/tarde;
- Leia o memorial descritivo da obra, nele você se informa sobre os tipos de material que serão utilizados no empreendimento;
- No caso de um imóvel na planta, analise a credibilidade da construtora e em caso de imóveis usados não deixe de checar a situação financeira e fiscal do vendendor.
- As despesas coma tranferência da propriedade ficam em torno de 5% do valor do imóvel, entre elas destacam-se lavratura da escritura feita pelo tabelião de notas, imposto sobre transmissão de bens e imóveis(ITBI) e emolumentos do cartório do registro de imóveis.
- Para o comprador de um imóvel é sempre importante saber se o profissional que esta lhe atendendo é inscrito no CRECI , basta pedir a apresentação do Carp, que é o documento emitido anualmente após pagamento da anuidada do CRECI.
Você comprou um imóvel na planta ou em construção e, depois de um bom tempo de espera, o imóvel está pronto! E agora, é só marcar a mudança? Quase. Antes disso, é necessário verificar se o imóvel recebeu o Habite-se, um importante documento emitido pela prefeitura que garante que a construção seguiu tudo o que estava previsto no projeto aprovado e está segura para ser habitada.
De acordo com a advogada da Lex Magister Renata Cassiano Capuzzo, especialista em Direito Imobiliário, na pressa de cumprir prazos estabelecidos em contrato, muitos empreendimentos são entregues sem a carta de Habite-se. Sem essa certidão, o imóvel perderá seu valor na hora da venda e é importante ficar atento, uma vez que a pessoa que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, além de cometer um equívoco, está sujeito à multa em função do documento não ter sido liberado. “As contas de água, luz, telefone e gás e até mesmo o carnê do IPTU não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura”, explica ela.
O Habite-se é emitido tanto para os prédios recém-construídos quanto para aqueles que passam por reformas, atestando que o imóvel está pronto para receber seus ocupantes. “Em outras palavras, após a concessão do Habite-se pela autoridade administrativa, será responsabilidade do incorporador a solicitação da averbação da construção a qual se refere, para que sejam individualizadas as unidades”.
Renata afirma ainda que, com o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado até a data da concessão, “tendo respeitado os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno e cumprido a legislação que regula o uso e a ocupação do solo urbano”.
Emissão do Habite-se
Quando um projeto para a construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, isso significa que o mesmo atendeu à legislação local. Nesse caso, a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará, documento que autoriza o início dos serviços. Quando a construção atinge um determinado nível a certidão do Habite-se já pode ser emitida. “Nesse caso, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto inicialmente aprovado. Se tudo estiver de acordo, a carta do Habite-se será concedida. Caso contrário, a certidão somente será liberada após a resolução do problema”, relata a advogada.
A preocupação com o Habite-se não há conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. A carta também está relacionada com a segurança dos futuros moradores, já que instalações elétricas ou de combate a incêndio inadequadas podem resultar em futuros incidentes. “Ao ter o documento em mãos, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Além disso, do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no Cartório de Registro de Imóveis, é fundamental a certidão do Habite-se. Sem ela, não é possível a averbação da construção”, alerta a advogada.